Dicas de Teoria Geral do Processo: A ação, sua classificação e elementos.
O que é a ação?
Possibilidade ou poder, assegurado a todas as pessoas, para se obter uma prestação jurisdicional do Estado.
Teorias da ação:
1. Teoria Civilista ou Imanentista:
Para essa teoria a todo direito corresponde uma ação, portanto, na inexistência de direito não se poderá falar em ação. Só há existência de ação na presença de um direito material. (Teoria já superada)
2. Teoria Concreta:
Só se tem ação quando se tem um reconhecimento do direito. Nessa teoria o direito de ação é autônomo ao direito material. deve-se obter primeiramente uma decisão favorável. Vincula a ação ao efeito favorável.
3. Teoria Abstrata:
Nessa o direito de ação não depende do resultado.
4. Teoria Eclética:
O direito de ação é autônomo ao direito material, para exercer esse direito de ação necessita-se do preenchimento de alguns requisitos.
Condições da ação:
1. Possibilidade jurídica do pedido:
O estado só prestará a tutela jurisdicional na existência de um pedido motivado, fundamentado e possível, ou seja, quando não há proibição ou restrição legal.
2.Interesse de agir:
O direito de ação só será exercido legitimamente se o pedido for realmente necessário. Quem exerce o direito de ação não necessariamente ganhará a causa ou terá seu pedido acatado.
3. Legitimidade da parte:
Somente o interessado na prestação da tutela jurisdicional por parte do Estado poderá solicitá-la.
Elementos da ação:
São os elementos que a constituem, na falta de um deles não se pode falar em ação.
1. Partes: Quem participa da ação.
1.1. Autor:
Denominado também com demandante. É o agente que propõe a ação, pede a procedência do pedido.
1.2. Réu:
Demandado, em face de quem o autor propõe a ação. Pede a rejeição do pedido.
2. Causa de Pedir:
Apresentação dos argumentos do pedido, suas fundamentações. Por que pedir?
3. Pedido ou objeto:
Esse é a prestação do serviço jurisdicional do estado.
3.1. Pode ser:
3.1.1. Imediato ou Próximo: É tutela jurisdicional pretendida pela parte.
3.1.2. Mediato ou Remoto: É o objeto sobre o qual recai a ação.
A ação e suas classificações:
1. Ações de conhecimento: Tem como escopo a definição do direito diante de uma situação de controvérsia, através disso o juiz analisará os fatos e as provas e irá proferir uma sentença determinando suas consequências jurídicas.
1.1. Podem ser:
1.1.1. Meramente declaratórias: Busca declarar e existência ou não de uma ralação jurídica. É uma avaliação e determinação das consequências.
1.1.2. Constitutivas: Estabelece uma criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica.
1.1.3. Condenatórias: Objetiva declarar o direito mas impondo-lhe uma condenação. (Dar,fazer ou não fazer, entregar, pagar e etc.)
2. Ações de Execução: Existe um direito liquido, certo e exigível. Com isso busca a execução. A concretização desse direito se dá no plano material.
3.Ações cautelares: Busca aplicar manobras preventivas, evitando assim que ações praticadas de má-fé por qualquer uma das partes prejudiquem o curso do processo. Para solicitar essa ação é necessário que a parte demonstre um direito aceitável, admissível.
Espero ter ajudado. Em breve mais postagens.